sexta-feira, 22 de junho de 2012

Rio+20: Secretário discute compras públicas sustentáveis

O secretário do TCU Rafael Lopes Torres participou, neste sábado (16), do painel “Compras públicas sustentáveis”, realizado no Riocentro, principal palco de debates da Rio+20. Torres falou sobre “Licitações sustentáveis e o controle externo”. Além dele, palestraram representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) e da Advocacia-Geral da União (AGU).


Rafael Lopes Torres esclareceu os presentes que, quando surgiu o tema licitações sustentáveis, muitos questionamentos eram feitos ao TCU a respeito da inserção de critérios ambientais em editais de licitação e se isso restringiria a competitividade dos certames. “Embora tais questões ainda sejam levantadas, isso ocorre cada vez menos, pois o amparo jurídico é cada vez mais claro”, disse o secretário.

Ele expôs que já havia permissivo para as licitações sustentáveis em diversos dispositivos da Constituição Federal, tais como o artigo 225 e o inciso V do art. 170, que tratam de meio ambiente equilibrado e de impacto ambiental. Mas que essa possibilidade foi se tornando mais clara com a edição da Lei 12.187, de 2009, que trata da Política Nacional de Mudanças Climáticas. Essa norma prevê critérios de preferência, em licitações, por propostas que possam propiciar mais economia de recursos naturais.

E para que não pairasse mais qualquer dúvida sobre a possibilidade de inserção de critérios sustentáveis, Torres informou que o próprio estatuto das licitações (Lei 8.666, de 1993) foi modificado para abarcar essa hipótese, pela Lei 12.349, de 2010. Essa norma determinou que a licitação se destina a selecionar a proposta “mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável”.

Ainda foi promulgada a Lei 12.305, de 2010, que cria a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Essa nova legislação também estabelece prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para produtos reciclados ou recicláveis com “critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis”.

Recentemente foi editado o Decreto 7.746, de 5 de junho de 2012, que estabelece “critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública (Cisap)”.

Além disso, no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, instituído pela Lei 12.462, de 2011, também há diretrizes sustentáveis a serem seguidas nas licitações e contratos para a Copa do Mundo de 2014, bem como para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio de Janeiro de 2016.

Mesmo com todo o embasamento jurídico-legal, Rafael Lopes Torres reconheceu ser ainda um desafio para a administração pública realizar licitações sustentáveis sem restringir indevidamente a competitividade, que é um princípio que deve ser inerente a qualquer procedimento licitatório. Para realizar da forma correta, Torres orientou que os gestores sigam os diversos normativos que há a respeito, tais como a IN 1, de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, e a Portaria 2, de 2010, da mesma secretaria, que é do Ministério do Planejamento.

Para ilustrar a necessidade de seguir os normativos, o secretário comentou o Acórdão 122, de 2012, que anulou pregão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). De acordo com Torres, “a anulação da licitação nada teve a ver com os critérios de sustentabilidade”.

Para exemplificar, ele comentou que o edital do pregão previa como condição de habilitação a “comprovação de realização de programa interno de treinamento e de programa de coleta seletiva do papel para reciclagem”. No entanto, a IN 1, de 2010, da SLTI/MP estabelece que essa comprovação ocorra somente nos três primeiros da execução do contrato, e não como requisito para a habilitação.

Apesar de essa anulação ter ocorrido, Torres explicou que o TCU reconhece a importância da inserção de critérios sustentáveis nas licitações, e que o desfazimento do pregão se deu porque o ICMBio não cumpriu diversos dispositivos da IN 1, de 2010, da SLTI/MP.

Torres apontou também a desarticulação entre os programas relativos à sustentabilidade existentes, o baixo nível de gerenciamento e de institucionalização das ações, e que 73% das instituições não realizam licitações sustentáveis.

Diversas recomendações foram expedidas no Acórdão 1.752, de 2011. Entre elas, o secretário citou a importância da que orienta o Ministério do Planejamento a apresentar plano de ação. Este deverá orientar e incentivar todos os órgãos e entidades da administração pública federal a adotarem medidas para aumentar a sustentabilidade e a eficiência no uso dos recursos naturais. Nesse caso, em especial, no consumo de energia elétrica, água e papel.



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