segunda-feira, 28 de maio de 2012

Lei de Acesso é ignorada no Grande ABC

Publicação do Diário do Grande ABC de 20 de maio de 2012 Raphael Rocha A regulamentação da Lei de Acesso à Informação, na sexta-feira, pouco mudou a divulgação de dados públicos pelas prefeituras e câmaras do Grande ABC. Alguns executivos disponibilizaram ferramentas de consulta a contratos, como rege a atual legislação, mas a maioria dos Paços segue ignorando a determinação de escancarar as movimentações com dinheiro público. Prefeitura com maior Orçamento da região – R$ 3,7 bilhões -, São Bernardo é uma das que mais dificulta o acesso a informações oficiais. Não é possível resgatar transferências financeiras de anos anteriores, os dados não são detalhados e não é possível, pela internet, fazer requisição de documentos públicos. O parágrafo 2º, do artigo 2º, da lei 12.527, que trata sobre o acesso à informação, versa que “para cumprimento do disposto no caput (minuta da lei), os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).” A situação é semelhante nos portais da transparência de Mauá e Ribeirão Pires. O site mauaense oferece publicações truncadas, de difícil compreensão a munícipes leigos, e sem espaço para pedidos de documentos oficiais do Paço. O portal de Ribeirão Pires, embora destrinche mais claramente os dados públicos, inclusive com salários dos agentes públicos, também falha ao não garantir o campo de busca a informações documentais. Isenta na antiga legislação que obrigou a criação de portais da transparência, a Prefeitura de Rio Grande da Serra sequer colocou o site oficial da administração no ar. Há pelo menos três semanas a página do Executivo aparece “em manutenção”. Pela nova Lei de Acesso à Informação, a cidade também teria de escancarar documentos, licitações, vencimentos de políticos. O portal anterior, além de não cumprir a obrigação de oferecer dados públicos, não era atualizado desde 2010. O site da Prefeitura de Santo André, que era um dos melhores em acesso a dados do governo, se adequou à nova legislação, garantindo espaço para o munícipe solicitar documentos da administração. Continua divulgando lista de salários dos servidores – incluindo comissionados – e publicando os atos oficiais e licitações em andamento. Porém, as informações ficam restritas a 2011 e 2012. A página do Paço de Diadema também cumpriu determinação da Lei de Acesso à Informação e assegurou, dentro do link do portal da transparência, espaço para requisição de documentação pública. O cidadão, no entanto, continua com dificuldade de saber o quanto a administração gastou em determinada licitação. O portal de São Caetano é outro a oferecer campo de solicitação de dados públicos. O portal da transparência, contudo, segue bastante confuso, com informações pouco explicativas e detalhadas, além de restrição à publicação de salários dos funcionários públicos – a tabela segue englobada, sem divulgação por cargos. Desde sexta-feira, prefeituras, autarquias, câmaras e setores do judiciário são obrigados a publicar licitação, editais e a minuta de contratos firmados. Além disso, ONGs (organizações não-governamentais) terão de prestar contas do repasse de dinheiro público, sob risco de multa e impossibilidade de convênios. O poder público tem até 30 dias para ceder a documentação pedida. O político que dificultar ou negar o acesso às informações públicas poderá ser indiciado por crime de improbidade administrativa. Reformulados, site de legislativos seguem tendência negativa Assim como as prefeituras, nem todas as câmaras conseguiram se adequar à Lei de Acesso à Informação. Alguns legislativos reformularam seus portais, mas não garantiram amplo acesso público a dados oficiais. Santo André construiu nova página e espaço para acesso a contratos. O problema é que os dados não estão disponíveis. Há alguns extratos de licitação, mas pouco elucidativos. Fora do ar desde o fim do ano passado, o portal da Câmara de São Bernardo está remodelado. Possibilita consulta a movimentações financeiras da Casa e até lista de presença dos vereadores nas sessões legislativas. O site de Diadema é outro com informações bem apresentadas. Mas não disponibiliza campo de solicitação a contratos públicos. Um incremento à página é lista de celulares privativos da Casa. Em abril, o Diário mostrou que telefones pagos pelo Legislativo eram usados por ex-funcionários para promoverem casa de shows. As páginas das câmaras de São Caetano, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra também não fizeram adequações à Lei de Acesso à Informação.

CCJ mantém proibição a empresas de deputados em licitações

Publicação do Último Segundo de 18 de maio de 2012 Instituições controladas ou com participação societária de parlamentares não podem ter contratos com a administração pública Valor Online | 18/05/2012 14:26:34 – Atualizada às 18/05/2012 14:50:34 Texto: Empresas controladas ou com participação societária de deputados não podem ter contratos com a administração ou empresas públicas e também não podem participar de licitações. Este foi o entendimento consensual da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, que aprovou nesta sexta-feira consulta com este entendimento constitucional. A consulta da Mesa Diretora à CCJ foi incitada por questionamento do deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), realizada em fevereiro. Bacelar está sendo investigado pelo Conselho de Ética da Câmara por nepotismo cruzado, quando dois parlamentares trocam indicações de parentes ou amigos. O relatório do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) defendeu a proibição, mas liberava a participação de empresas ligadas a deputados em licitações, o que foi derrubado. “A licitação só tem um vencedor e um edital. O processo tem uma especificação que pode levar ao entendimento que poderia favorecer o deputado”, justificou o presidente da CCJ, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP). A Constituição prevê que as empresas com a participação de deputados só podem manter contrato com empresas públicas se elas obedecerem a cláusulas uniformes, nas quais todos os concorrentes são submetidos às mesmas condições. Berzoini exemplificou que operações de financiamentos, seguro e créditos bancários se enquadram nessa regra.

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Licitações com participação de microempresas e empresas de pequeno porte: para o fim do uso do benefício de desempate constante do § 9º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 deverão ser somadas todas as receitas obtidas pela empresa pleiteante, inclusive as auferidas no mercado privado. O uso indevido de tal benefício implica fraude, justificante da aplicação da sanção da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública

Licitante interpôs representação contra classificação, em primeiro lugar, da empresa Atran II Comércio e Serviços de Limpeza Ltda. no Pregão nº 00038/2010, realizado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), cujo objeto consistiu na contratação de empresa especializada para execução de serviços de jardinagem, poda de árvores, capina, roçada e pintura de meios fios. Dentre outros argumentos, a representante alegou que a empresa Atran II utilizara indevidamente o benefício constante do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, que concede a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) direito de preferência de contratação, em caso de empate em licitações. Ainda para a representante, a representada não poderia continuar a ser enquadrada como ME/EPP no exercício de 2010, nos termos do § 9º do art. 3º da mesma lei, tendo em vista seu faturamento em 2009. Porém, para a empresa Atran II, no exercício de 2009, não teria sido ultrapassado o limite máximo de R$ 2.400.000,00 de faturamento anual, pois haveria sido computado em suas receitas algumas pertencentes ao exercício de 2008. Entretanto, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) rechaçou tal argumento, pois no cálculo efetuado e apresentado pela Atran II, teria sido considerada apenas parte das receitas auferidas em 2009, decorrentes do contrato celebrado com o Inmetro, isso porque, conforme o MPTCU, “o total de R$ 2.306.514,03 engloba tão somente os serviços prestados ao Instituto de janeiro a outubro/2009”, conforme apurado junto ao Portal da Transparência e ao Siafi. Deveriam ser somados, portanto, os valores auferidos pela empresa em novembro e dezembro, bem como os ‘pequenos contratos’ particulares, admitidos pela própria empresa. Tal prática, no juízo do MPTCU, implicou procedimento fraudulento, “que teve por escopo possibilitar à empresa fazer uso indevido do tratamento diferenciado e favorecido dispensado às ME e EPP por força da Lei Complementar 123/2006”. O Tribunal, então, com suporte em proposta do relator, decidiu declarar a Atran II Comércio e Serviços de Limpeza Ltda. inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, pelo período de um ano. Acórdão n.º 1172/2012-Plenário, TC 011.672/2011-0, rel. Min. José Múcio Monteiro, 16.5.2012.