quarta-feira, 14 de julho de 2010

LICITAÇÃO NO TERCEIRO SETOR


O Poder Público tem o dever de promover o acesso à cultura aos cidadãos. Para que isso ocorra de maneira mais eficiente e abrangente, ele muitas vezes recorre à ajuda de entidades do 3º Setor com experiência na produção e fomento de atividades culturais, firmando acordos que normalmente se resumem ao seguinte: o Estado investe recursos públicos em determinados projetos, ficando a execução e administração destes projetos a cargo das ONGs (Organizações Não Governamentais). Assim, embora manejados por entidades privadas, tais projetos são realizados com
recursos públicos, o que dá margem à seguinte dúvida: estas entidades privadas estão livres para gerenciar os recursos como bem entenderem, ou devem se submeter às rígidas regras aplicáveis à Administração Pública?
O QUE VOCÊS ACHAM?
Para comprar bens e contratar serviços, o Estado está obrigado a realizar o procedimento especial da licitação, regulado pela “Lei de Licitações” (Lei 8.666/1993).
A Lei de Licitações não obriga expressamente as entidades privadas de fins não econômicos a realizar licitação. Contudo, outras leis e normas sujeitam tais organizações a determinadas restrições e obrigações parecidas com as aplicáveis à Administração Pública, quando elas estiverem gerindo recursos públicos em razão de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos do tipo.
Em busca de um ponto pacífico e visando uniformizar os entendimentos, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão editou em maio de 2008 a Portaria Interministerial 127, que trouxe importantes esclarecimentos sobre o procedimento cotação prévia de preços. Trata-se de um procedimento parecido com o da licitação, mas que tende a ser menos burocrático (não é obrigatória, por exemplo, a realização de reuniões de abertura de envelopes).
Contudo, ainda existem problemas. A Portaria 127/2008 é aplicável somente no âmbito federal, não alcançando as esferas estadual e municipal,e há dúvidas quanto à sua aplicação a projetos de leis de incentivo fiscal, como a Lei Rouanet.
Entre lacunas e inadequações, SERÁ QUE ESTE DINHEIRO PÚBLICO ESTA SENDO CORRENTAMENTE UTILIZADO.

Um comentário:

  1. Faltou so colocar os creditos de quem realmente escreveu este artigo nao é Alex Messias? Saudações. Stefano Ragonezzi.

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