Relator do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo afirmou que a falta de pesquisa de preços e o orçamento defasado comprometem a competitividade e a busca da melhor vantagem para a Administração. Observou que a jurisprudência da Casa é clara quanto à pesquisa de preços, considerada imprescindível para definição de exeqüibilidade do contrato, da compatibilidade dos preços e da economicidade da contratação.
Na minha opinião essa regra não é bem aplicada pois quando temos um preço ofertado na licitação muito menor do que a média de mercado aferida na pesquisa de preços, via de regra nada é feito e o preço é considerado exequível.
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